Esta registrado nas normativas da Comunidade Européia desde 2002 (CE 0051). Está definido como dispositivo medico, classe II b e apresenta padrões “standard” de qualidade aplicada e segurança. Este mesmo equipamento tem aprovação de comercialização e uso pelo F.D.A. Americano e Ministério da Saúde Brasileira (ANVISA) – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Há grande número de publicações científicas a partir dos anos 50, embora a maior parte concentre-se entre 1985 e 2002.
O tratamento utiliza o CO2 – anidro-carbônico, um gás atóxico, não embólico e presente normalmente em nosso corpo como intermediário do metabolismo celular. O CO2 puro medicinal é o mesmo utilizado corriqueiramente em cirurgia videolaparoscopica (para promover a dilatação abdominal), histeroscopia e como contraste em arteriografias.
O gás utilizado em medicina para promover pneumo-peritônio em cirurgias endoscópicas utiliza fluxos de até1000 ml/min com segurança e os volumes totais freqüentemente ultrapassam 10 litros, sem que haja efeitos sistêmicos significativos.